Tendo em vista o comunicado publicado no Diário Oficial do dia 1º de outubro sobre a retomada do atendimento presencial pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM), a partir de 1º de outubro, e considerando ainda a edição da Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro, seguem abaixo as orientações para o agendamento de […]
Tendo em vista o comunicado publicado no Diário Oficial do dia 1º de outubro sobre a retomada do atendimento presencial pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM), a partir de 1º de outubro, e considerando ainda a edição da Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro, seguem abaixo as orientações para o agendamento de avaliação pericial presencial.
I) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTS. 88 E 99 DA LEI N.º 94/1979) – EXCETO PARA AS PESSOAS COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19
Os servidores que se encontravam de licença médica sem alta, a partir de 1º de janeiro de 2020, e tiveram suas licenças prorrogadas até 1º de outubro, com alta administrativa nessa data, caso ainda não estejam em condições de retornar à atividade laboral por motivo de doença, deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial.
Os servidores que se se encontravam de licença médica com início anterior a 31 de dezembro de 2019, deverão agendar nova avaliação pericial através do e-mail pericia.medicapcrj@gmail.com, informando no campo “Assunto”: “PRORROGAÇÃO ART 88” ou “PRORROGAÇÃO ART 99”.
A CTPM alerta que só estão sendo analisadas as solicitações encaminhadas após o dia 1º de outubro. As solicitações enviadas antes desta data não serão analisadas, devendo ser reencaminhadas nos moldes estabelecidos.
II) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 100 DA LEI N.º 94/1979)
Os servidores que se encontravam de licença por motivo de doença em pessoa da família, tiveram seus afastamentos prorrogados automaticamente por mais 60 dias, com alta ao final do período.
Aqueles que desejarem solicitar alta antes do prazo concedido deverão enviar e-mail para pericia.medicapcrj@gmail.com formalizando o pedido de alta e anexando documento médico recente do familiar, assim como as cópias das identidades de ambos, tendo como assunto “ALTA DO ART 100”.
Decorridos os 60 dias concedidos automaticamente, caso os servidores necessitem permanecer de licença, deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH, para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos:
identidade do servidor e do dependente;
novo BIM; e,
documento médico recente do familiar contendo a informação do diagnóstico e CRM do médico.
Não será necessária a presença do familiar neste primeiro momento, a avaliação será realizada por intermédio do BIM e dos documentos médicos.
É importante observar que só serão atendidos aqueles servidores devidamente agendados pelo RH.
III) LICENÇA GESTANTE (ART. 101 DA LEI N.º 94/1979)
A licença gestante poderá ser solicitada por intermédio do BIM, que deverá ser requerido ao RH do servidor.
Não haverá necessidade de agendamento, podendo ser apresentado à CTPM por um representante a seguinte documentação:
atestado médico;
ultrassonografia;
documento de identidade da gestante; e
BIM.
IV) EXAMES ADMISSIONAIS
Os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais permanecem suspensos, os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na CTPM ou se encaminhar a setores da prefeitura com protocolo já em atividade presencial, a fim de constituir o administrativo pretendido.
V) CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS:
Nestes casos, ficam reiterados os termos da Circular CVL/SUBSC/CGRH n.º 01, de 08/04/2020, abaixo reproduzidos:
Caso 0 servidor apresente sintomas que indiquem suspeita de infecção por coronavírus ou de ter tido contato com pessoas infectadas, deverá realizar os seguintes procedimentos:
solicitar a emissão de BIM à chefia imediata ou à unidade local de RH de seu Órgão, que o emitirá de acordo com as informações verbais prestadas pelo servidor;
a unidade local de RH encaminhará ao servidor cópia digitalizada do BIM (por e-mail ou por celular);
o servidor acessará o link tinyurl.com/cadastropcrj, e deverá preencher todas as informações do formulário “BIM Online” e anexar, em meio digital, os documentos requeridos (ex: identidade, atestado médico, BIM, ou autodeclaração), conforme orientações constantes do próprio formulário.
VALE REFORÇAR:
nos casos suspeitos quanto nos diagnosticados de infecção pelo Coronavírus, não há perícia médica por parte da CTPM;
a confirmação da data e horário da perícia e agendamentos feitos por e-mail serão respondidos pela mesma via, sendo importante o respeito ao horário do agendamento visando garantir o fluxo regular do atendimento;
a partir de 1º de outubro, as solicitações de licença arts. 88 e 99 somente poderão ser feitas por meio de BIM emitido pelo RH, com o respectivo agendamento da perícia presencial agendada pelo sistema de agendamento da CTPM, não sendo, portanto, mais possível o registro da solicitação de afastamento pelo sistema BIM ONLINE, exceto para os casos de suspeita ou confirmação de COVID-19;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: após a conclusão do agendamento, os servidores deverão respeitar algumas orientações para comparecerem presencialmente no setor da perícia. São elas:
só serão atendidos aqueles que estiverem agendados via RH.
serão aceitos BIMs encaminhados por e-mail ao servidor, tendo em vista a dificuldade de acesso
servidores com sintomas gripais não podem comparecer à CTPM, assim como os que receberam o diagnóstico de Covid-19 ou tiveram contato recente com alguém contaminado.
é obrigatório o uso de máscara em todas as dependências do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), respeitando as determinações oficiais sobre o uso de máscaras em qualquer espaço público e observando o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas.
não será permitida a entrada de acompanhantes, salvo os casos de dificuldade de locomoção ou deficiência física.