O Previ-Rio publicou nesta segunda-feira (15/08) a portaria 1.045 que regulamenta o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro, criado no último mês pelo decreto 51.107. O novo sistema realizará o processamento, a concessão e a revisão dos benefícios previdenciários no âmbito municipal. Já a partir desta segunda-feira, os processos de aposentadoria […]
O Previ-Rio publicou nesta segunda-feira (15/08) a portaria 1.045 que regulamenta o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro, criado no último mês pelo decreto 51.107. O novo sistema realizará o processamento, a concessão e a revisão dos benefícios previdenciários no âmbito municipal. Já a partir desta segunda-feira, os processos de aposentadoria dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e da Controladoria Geral do Município passarão a ser fixados pelo Previ-Rio. As demais secretarias e órgãos serão inseridos de forma gradual no sistema, de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente pela autarquia.
Com a centralização dos processos, os requerimentos de aposentadoria voluntária deverão ser formulados pelo servidor no site do Previ-Rio, no endereço http://wdev.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/solicitacoes/index.php. Os casos de aposentadoria por invalidez terão início na Coordenadoria Técnica de Perícia Médica, que encaminhará ofício à respectiva Gerência de Recursos Humanos. Já as aposentadorias compulsórias serão iniciadas pelas Gerências de Recursos Humanos, mediante a emissão de ofício comunicando o implemento da idade limite. Em todos os casos, o Previ-Rio autuará os processos de concessão das citadas aposentadorias.
Ainda de acordo com o Sistema, as Gerências de Recursos Humanos serão responsáveis por realizar uma análise preliminar dos requerimentos de aposentadoria para confirmar o preenchimento das condições necessárias à obtenção do benefício e instruir os servidores sobre os processos.
Segundo a presidente do Previ-Rio, Melissa Garrido Cabral, a exigência da criação de unidade gestora única foi reforçada na Emenda Constitucional 103/2019, sendo critério para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, visando ao aperfeiçoamento do sistema e proteção do Fundo de Previdência do servidor:
– Em termos imediatos, o servidor será beneficiado com uma maior desburocratização e agilidade do fluxo processual da concessão da sua aposentadoria.
Os órgãos da Prefeitura que ainda não fizeram a transição deverão manter, em caráter provisório, a competência das gerências de Recursos Humanos das secretarias, autarquias e fundações para atuar no processamento, na concessão e na revisão das aposentadorias dos servidores.