A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) publicou, nesta terça-feira (19/12), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM N.º 1945, datada de 18 de dezembro de 2023. A resolução tem como objetivo estabelecer a instrução processual e os procedimentos relacionados à Prestação de Contas dos Responsáveis […]
A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) publicou, nesta terça-feira (19/12), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM N.º 1945, datada de 18 de dezembro de 2023. A resolução tem como objetivo estabelecer a instrução processual e os procedimentos relacionados à Prestação de Contas dos Responsáveis por Almoxarifados e das unidades armazenadoras atendidas por empresas de operação logística nos órgãos da Administração Direta Municipal, referente ao exercício-base de 2023.
Dúvidas quanto aos procedimentos descritos na Resolução CGM N.º 1945 podem ser encaminhadas à Auditoria Geral, por meio do e-mail: auditoria.cgm@rio.rj.gov.br. A CGM solicita que, no assunto do e-mail, seja mencionado “Dúvidas sobre almoxarifado”.
Para acesso ao texto integral da Resolução CGM N.º 1945 e seus anexos, disponibilizados online, a CGM-Rio recomenda a visita na página oficial do órgão.
A colaboração de todos os servidores é essencial para o cumprimento efetivo das normativas estabelecidas e para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos almoxarifados e unidades armazenadoras.
A CGM-Rio agradece pela atenção e colaboração de cada um na observância dessas diretrizes.