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Segurados e pensionistas que tiveram o benefício do Previ-Educação negado poderão, a partir desta sexta-feira (12/4), enviar recurso à Prefeitura. O prazo vai até o dia 30 de abril e possibilita aos requerentes o saneamento de exigências, cuja lista foi publicada quinta-feira (12/4) no Diário Oficial do Município. Na ocasião, o Instituto receberá, em […]
Segurados e pensionistas que tiveram o benefício do Previ-Educação negado poderão, a partir desta sexta-feira (12/4), enviar recurso à Prefeitura. O prazo vai até o dia 30 de abril e possibilita aos requerentes o saneamento de exigências, cuja lista foi publicada quinta-feira (12/4) no Diário Oficial do Município. Na ocasião, o Instituto receberá, em caráter extraordinário, as declarações não entregues no prazo da inscrição, encerrado no último dia 31 de março.
O procedimento será feito exclusivamente de forma online, na mesma plataforma em que foi realizada a inscrição, garantindo maior comodidade e praticidade aos servidores. Para os casos de documentação inválida, o Previ-Rio orienta, como requisito para o deferimento, o envio de nova declaração, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2024. Quando o motivo do indeferimento for documentação não entregue, os segurados e pensionistas deverão utilizar o modelo informado no final desta página.
Assim como o envio, o acompanhamento dos recursos também é feito na plataforma online do Previ-Rio, possibilitando acesso de qualquer dispositivo, a qualquer momento.
Atenção às datas e regras:
– Não haverá recurso para requerentes que deixarem de enviar os comprovantes no prazo de 12 a 30 de abril.
– Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas.
– Esse prazo de recurso se destina a segurados e pensionistas que estão com pendência na comprovação do Previ-Educação 2024 e tiveram suas inscrições indeferidas.
– O servidor poderá acompanhar o andamento da análise de sua declaração no mesmo endereço em que foi realizado o envio.
– Quando o motivo do indeferimento for “documento inválido”, o requerente deverá enviar nova declaração do estabelecimento de ensino, corrigida, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2024. Já quando o motivo foi “documento não entregue”, o requerente deverá apresentar a declaração do estabelecimento de ensino de acordo com o modelo disposto no Anexo I da Portaria Previ-Rio nº 1062/2024, de modo a comprovar o vínculo de estudos no ano de 2024.