Confira como está o atendimento aos servidores

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Tendo em vista a necessidade de evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos transportes públicos e repartições, com o objetivo de conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura do Rio adotará as seguintes medidas no atendimento ao servidor:

FICAM PRORROGADOS:

• todos os afastamentos dos servidores que estiverem em licença médica, sem alta, para o próprio, seja pelo artigo 88 ou 99 da lei n° 94/79, com início após 1° de janeiro de 2020, até o dia 1° de outubro de 2020, com alta administrativa nesta data. (Portaria CVL/SUBSC n.º 66, 11/09/2020 – Perícia Médica);

Os servidores que não estiverem capazes de retornar à sua atividade laboral por motivo de doença deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial. Somente serão atendidos os servidores agendados regularmente no sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
Os servidores que se encontram de licença art. 88 ou 99, de início anterior a 31/12/2019 deverão enviar e-mail para o endereço pericia. medicapcrj@gmail.com a fim de agendar avaliação pericial presencial para regularização de sua situação funcional. O assunto/título do e-mail deverá informar PRORROGAÇÃO ART 88 ou PRORROGAÇÃO ART 99. A confirmação com agendamento da data e horário da perícia será respondida através do mesmo e-mail.

A partir de 1º de outubro de 2020, não será mais possível o registro da solicitação de afastamento pelo Sistema de BIM ONLINE, devendo ocorrer o pedido do BIM junto ao RH correspondente com agendamento através do sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

• Os afastamentos dos servidores que estiverem de licença médica para acompanhamento do dependente, pelo artigo 100 da Lei n° 94/79, por 60 dias com alta ao final do período. Aqueles servidores que desejarem solicitar alta do artigo 100, antes do prazo concedido automaticamente (60 dias a partir do último dia do período anterior), deverão enviar e-mail para o endereço pericia.medicapcrj@gmail.com formalizando o pedido de alta e anexando documento médico recente do dependente e copia da identidade do servidor e do dependente. O assunto/título do e-mail deverá informar ALTA DO ART 100.

Os servidores que necessitarem permanecer de licença para acompanhar o dependente deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial. Somente serão atendidos os servidores agendados regularmente no sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

• a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19, o prazo para posse de novos servidores, em razão da interrupção temporária dos atendimentos presenciais relacionados à Perícia Médica, admissão, acumulação e exoneração de servidores. (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020).
Tal prorrogação não impede a posse daqueles candidatos providos, devidamente habilitados e aptos, em especial na área da saúde, em razão da necessidade de pessoal para atuar na linha de frente de combate à pandemia;

• a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19, o prazo para entrada em exercício dos servidores empossados, com base no inciso VIII, do art. 64, da Lei n° 94/1979. (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020).

FICAM SUSPENSOS:

• o processo seletivo regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC n° 54/2020, cujo objetivo é a seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, a partir de 16 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS – COVID-19 (Portaria CVL/SUBSC n° 58, 25/06/2020);

• a contagem do prazo de validade dos concursos Públicos realizados e não finalizados no Município do Rio de Janeiro, a contar do dia 17 de março de 2020 até o término da vigência da situação de emergência estabelecida através do Decreto n° 47.263, de 17 de março de 2020 ou do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto n° 47.355, de 8 de abril de 2020, o que ocorrer por último. (Portaria CVL/SUBSC n° 60, 25/06/2020);

• os atendimentos presenciais aos candidatos de concursos e serviços de admissão e acumulação realizados pela Coordenadoria Técnica de Concursos, Admissão e Acumulação – CVL/SUBSC/CGRH/CTCAA;

• o processo seletivo regulamentado por meio do Edital CVL/SUBSC n.º 54/2020, relativo à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município;

• os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais. Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, para a abertura do referido processo, ou poderão se encaminhar a setores com protocolo já em atividade. (Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro de 2020).

Ao encaminharem seus processos de recurso para a CVL/SUBSC/CTPM, os candidatos deverão aguardar contato desta Coordenadoria quanto ao seu agendamento. (Portaria CVL/SUBSC n.º 66, de 11 de setembro de 2020).

Em caráter excepcional, devido às atuais circunstâncias epidemiológicas, para os afastamentos, licenças e outras situações que dependam da avaliação da junta médica da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, o servidor que desejar se afastar deverá solicitar emissão de BIM pela chefia imediata ou pela unidade local de RH de sua Secretaria, onde receberá instruções sobre como deverá proceder. Em caso de dúvida, o servidor poderá entrar em contato com a CTPM através do telefone 2976-3057 ou pelo e-mail pericia.medicapcrj@gmail.com.

ATENDIMENTO PRESENCIAL MANTIDO:

• para encerramento de folha de ativo e pedido de exoneração, na Gerência de Controle Cadastral – CVL/SUBSC/CGRH/CTNRH/GCC – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h.

INFORME DE RENDIMENTOS DO SERVIDOR EM ATIVIDADE

O documento pode ser retirado pelo site Carioca Digital (https://carioca.rio/).

As dúvidas sobre o Informe de Rendimentos e Imposto de Renda deverão ser relatadas por intermédio do e-mail: atendimento.ctap.dirf@gmail.com.

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 (Portaria CVL/SUBSC N° 61 DE 7 DE JULHO DE 2020)

Com a recém editada Emenda Constitucional n° 107, de 02 de julho de 2020, publicada no D.O.U., de 03 de julho de 2020, que determinou novas datas para a realização das eleições municipais de 2020, os prazos para desincompatibilização de cargos, anteriormente divulgados pela Portaria CVL/SUBSC N° 42, de 16 de março de 2020, que não estavam vencidos na data da publicação da referida Emenda Constitucional, precisaram ser computados considerando-se a nova data de realização das eleições.

Dessa forma, a Portaria CVL/SUBSC N° 61, de 07 de julho de 2020, atualiza em seu ANEXO os prazos de desincompatibilização de cargos, para os servidores públicos, estatutários ou não, de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, que pretendam tornar-se elegíveis para o pleito eleitoral de 2020.

O referido afastamento fica condicionado à comprovação da homologação da candidatura do servidor pelo respectivo Partido, junto ao órgão setorial de recursos humanos de sua lotação.

O término do afastamento se dará no dia seguinte ao do pleito eleitoral, quando o servidor deverá, imediatamente, reassumir suas funções.

Estabelece, ainda, que a partir do dia 15 de agosto de 2020, ficam vedados os seguintes procedimentos: nomear, contratar, ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

I – nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

II – nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020; e 

III – nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.”

DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Não houve modificação na rotina de atendimento relativamente à Pensão Alimentícia.

Na hipótese de implantação dos descontos (início do pensionamento) os servidores ativos ou alimentados destes deverão entregar os documentos emitidos pelo judiciário no órgão de recursos humanos local ou diretamente na na Gerência de Controle Cadastral – CVL/SUBSC/CGRH/CTNRH/GCC – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h, para registro do beneficiário.

Já nos casos de alteração do percentual de desconto, suspensão ou cancelamento o documento deverá ser entregue na Gerência de Assuntos Jurídicos – CVL/SUBSC/CGRH/CTAP/GAJ – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo – 10º Andar, ala A, das 10h às 16h.

Alteração dos dados bancários do alimentado ou representante legal (cotista de alimentos) deverá ser solicitada pelo próprio mediante comparecimento à Gerência de Assuntos Jurídicos. O Contracheque do Cotista de Alimentos deve ser emitido pelo Portal Carioca Digital, mediante cadastro de senha pessoal.

Esclarecimentos acerca da Emissão de Declaração de Valores e sobre o andamento dos processos de Atualização de Pensão podem ser obtidos por intermédio do telefone (21) 2976-3385.

COMO FAÇO PARA QUITAR MEU DÉBITO RESCISÓRIO?

Para emissão do DARM de quitação de débito em rescisão, basta enviar sua solicitação através do e-mail darm.debitoencerramento@gmail.com, informando seu nome e sua matrícula.

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (Decreto Rio n.º 47.536, de 17 de junho de 2020)

O Decreto possibilita que as Instituições Financeiras, com convênio vigente com o Município do Rio de Janeiro, ofereçam condições mais vantajosas para os servidores que necessitam de crédito, seja para a realização de novos contratos ou refinanciamento de saldo devedor dos contratos atualmente em vigor. Para isso, aumentou o número máximo de parcelas de 120 (cento e vinte) para 144 (cento e quarenta e quatro) e estabeleceu que os Bancos ofereçam um prazo de carência de até 180 (cento e oitenta) dias, para pagamento da primeira parcela.

Destaca-se que as novas regras não são impositivas para todos os servidores e a renovação dos contratos com a carência de até 180 (cento e oitenta) dias NÃO é automática, ou seja, somente os servidores que desejam contratar empréstimo consignado ou refinanciar seus contratos, deverão procurar a Instituição Financeira.

Para os servidores que desejam permanecer descontando normalmente seus empréstimos, basta permanecerem inertes às propostas ofertadas.

Para maiores informações clique aqui e confira a Cartilha de Crédito Consignado Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO

ATENDIMENTO AO PÚBLICO (Portaria PREVI-RIO n.º 1.009, de 15 de julho de 2020).

Todo atendimento aos serviços do Previ-Rio está disponível através do site http://previ.rio.

Caso seja necessário o atendimento presencial o Previ-Rio convocará o requerente através do e-mail ou telefone.

A PARTIR DO DIA 16/07/2020:

• Estão retomados os prazos para requerimento, recursos e entrega de documentos (exceto para fins de comprovação do Previ-Educação), respeitando seus prazos legais;

• Ficam reestabelecidos todos os demais prazos para atendimentos a quaisquer atos administrativos e para recursos às notificações e intimações, respeitando seus prazos legais.

Nos casos citados acima, os prazos já iniciados, serão retomados do seu início.

CLUBE DO SERVIDOR (Portaria PREVI-RIO n.º 1.009, de 15 de julho de 2020)

As atividades do Clube do Servidor Municipal, somente poderão ser retomadas mediante apresentação à Direção de Administração e Finanças do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio, do planejamento das atividades físicas, das condições de prevenção a serem adotadas, respeitando as restrições e regras definidas no plano de retomada.

INFORME DE RENDIMENTOS PELA INTERNET

Servidores aposentados e pensionistas que necessitarem do Informe de Rendimentos poderão solicitá-lo por meio do Disque-Servidor (2599-4746), em caráter extraordinário, sendo este, encaminhado por meio digital para o e-mail cadastrado no sistema.

O documento também pode ser retirado pelo site Carioca Digital e pelo site do Previ-Rio.

PROVA DE VIDA (Portaria PREVI-RIO n.º 1.008, de 30 de junho de 2020)

Suspenso o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas (prova de vida) no ano de 2020, por prazo indeterminado.

PLANOS DE SAÚDE

A Gerência de Plano de Saúde prestará atendimentos através do Disque-Servidor (2599-4746), ou em contato com a própria operadora.

Os prazos decorrentes de ações administrativas, como requerimento e comprovação de benefícios serão automaticamente prorrogados por 30 dias.

Migração do Plano de Saúde dos Servidores Municipais (Portaria PREVI-RIO n.º 1.003, de 16 de abril de 2020)

• Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE, até o dia 23 de abril de 2020, serão assistidos pela operadora ASSIM SAÚDE, a partir do dia 01 de maio de 2020, sem a incidência de carências;

• Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE, a partir do dia 24 de abril de 2020 até o dia 02 de maio de 2020, serão assistidos pela operadora ASSIM SAÚDE, a partir do dia 01 de junho de 2020, sem a incidência de carências;
• Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima ficarão vinculados à operadora até o dia 30 de abril de 2020 e 31 de maio de 2020 respectivamente.
• Os servidores deverão manter sob sua guarda os recibos de adesão e/ou cancelamento.

Benefícios Assistenciais (maiores informações acessar os sites)

• Auxílio-Adoção – destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos incompletos, na data da publicação da sentença (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-adocao)

• Auxílio-Educação e Auxílio-Creche – benefício anual que visa atender aos servidores que tenham dependentes estudando, bem como aos pensionistas menores, a fim de complementar gastos com matrícula, uniforme e material escolar, além de contribuir para o custeio de creches dos filhos de servidores (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-educacao)

• Auxílio-Funeral – visa cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas no momento do óbito. (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-funeral)

• Auxílio-Medicamento – benefício pago a segurados que são portadores de doenças graves (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-medicamento)

• Auxílio-Natalidade – o segurado fará jus ao pagamento de auxílio natalidade para cada filho que nascer (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-natalidade)

•  Auxílio-Moradia – auxílio para custear despesas de aluguel (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxilio-moradia)

• Carta de Crédito (NÃO HÁ INSCRIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NO MOMENTO) – documento emitido pelo PREVI-RIO que possibilita ao segurado a concessão de financiamento para aquisição de imóvel residencial (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/carta-de-credito)

• Pecúlio – será pago a um ou mais beneficiários quando do óbito do segurado (https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/peculio)

 

Informes da Secretaria Municipal de Educação – SME

FICAM SUSPENSOS:

• os atendimentos presenciais da Sala de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Educação – SME (sala 153)

• concessão de afastamento por aleitamento e amparo pré-natal até o retorno das aulas

Para emissão de contracheque, o servidor poderá consultá-los e imprimi-los por intermédio do portal Carioca Digital. Caso o servidor esteja com problemas de acesso e senha, excepcionalmente neste período, poderá entrar em contato pelo telefone 2976-2090

Informações sobre inclusões de dependentes e consulta ao e-Social podem ser obtidas no telefone 2976-2090.

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