A Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC) publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (15), nova portaria sobre o atendimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Confira o texto:
PORTARIA CVL/SUBSC Nº 57 DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, seja para o próprio ou para acompanhamento do dependente, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por mais 30 dias.
Art. 2º Os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais permanecem suspensos.
§ 1º Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, para abertura do referido processo no protocolo do setor.
Art. 3º Os candidatos com juntas médicas agendadas, a partir de 16 de março de 2020, deverão aguardar contato desta CVL/SUBSC/CTPM para comparecer em novo agendamento.
Art. 4º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da CVL/SUBSC/CTPM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.