Portaria prorroga licença médica de servidores sem alta até 1º de outubro

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A Subsecretaria de Serviços Compartilhados publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (14), portaria sobre a prorrogação da licença médica de servidores sem alta. O novo texto estende os afastamentos até o dia 1º de outubro.

Confira o que diz a portaria:

Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, para o próprio, seja pelo artigo 88 ou 99 da Lei 94/79, com início após 1º de janeiro de 2020, terão seu afastamento prorrogado automaticamente até o dia 1º de outubro de 2020, com alta administrativa nesta data.

Parágrafo único. Os servidores que não estiverem capazes de retornar a sua atividade laboral por motivo de doença, deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial. Somente serão atendidos os servidores agendados regularmente no sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Art. 2º Os servidores que estiverem de licença médica para acompanhamento do dependente, pelo artigo 100, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por mais 60 dias com alta ao final do período. Aqueles servidores que desejarem solicitar alta do artigo 100, antes do prazo concedido automaticamente (60 dias a partir do último dia do período anterior), deverão enviar e-mail para o endereço pericia.medicapcrj@gmail.com formalizando o pedido de alta e anexando documento médico recente do dependente e copia da identidade do servidor e do dependente. O assunto/título do e-mail deverá informar ALTA DO ART 100.

Parágrafo único. Os servidores que necessitarem permanecer de licença para acompanhar o dependente deverão solicitar novo BIM junto ao seu RH para que seja providenciado o agendamento de avaliação pericial presencial. Somente serão atendidos os servidores agendados regularmente no sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Art. 3º Os servidores que se encontram de licença ART 88 ou 99, de início anterior a 31/12/2019 deverão enviar e-mail para o endereço pericia.medicapcrj@gmail.com a fim de agendar avaliação pericial presencial para regularização de sua situação funcional.

§ 1º O assunto/título do e-mail deverá informar PRORROGAÇÃO ART 88 ou PRORROGAÇÃO ART 99.

§ 2º A confirmação com agendamento da data e horário da perícia será respondida através do mesmo e-mail.

Art. 4º A partir de 1º de outubro de 2020 não será mais possível o registro da solicitação de afastamento pelo Sistema de BIM ONLINE, devendo ocorrer o pedido do BIM junto ao RH correspondente com agendamento através do sistema de agendamento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Art. 5º Os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais permanecem suspensos.

Parágrafo único. Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, para abertura do referido processo no protocolo do setor ou poderão se encaminhar a setores com protocolo já em atividade.

Art. 6º Os candidatos, ao encaminharem seus processos de recurso para a CTPM, deverão aguardar contato desta Coordenadoria quanto ao seu agendamento.

Art. 7º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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