O novo percentual do desconto previdenciário, determinado pela Lei Municipal n. 6.852, publicada em 15 de abril, começou a valer no último dia 14 de julho. Sendo assim, no contracheque deste mês, referente à folha a ser paga em agosto, já haverá a elevação de 11% para 14%. Vale ressaltar que essa primeira cobrança será proporcional ao período, após o início da validade da lei.
Ou seja, até 13 de julho ainda serão cobrados 11% sobre a remuneração dos ativos e, no caso dos inativos e pensionistas, 11 % sobre o que ultrapassa o teto do Regime Geral ( INSS), hoje é de R$ 6.433,57. A partir do dia 14 de julho passa a incidir o desconto de 14% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, e também de 14%, sobre o valor que exceder o teto do INSS, na remuneração bruta dos inativos e pensionistas.
A partir do mês de agosto, em diante, a nova alíquota será aplicada regularmente sobre o mês inteiro.