A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), publicou nesta quarta-feira (13/7) o Decreto 51.108/2022, que regulamenta o seguro prestamista, um seguro opcional em que a dívida de empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignado com o banco é quitada em caso de falecimento do servidor. Este tipo de seguro pode ser oferecido por qualquer banco que possui autorização para conceder crédito consignado para os servidores municipais.
O seguro prestamista é um serviço que os bancos poderão oferecer de forma adicional à contratação do crédito consignado. Os servidores interessados devem entrar em contato com a instituição financeira onde têm o consignado para saber como poderão contratar o seguro.
O decreto também isenta os servidores municipais de tarifas e taxas bancárias, tais como: tarifa de abertura de crédito, tarifa de cadastro, além de quaisquer outros tipos de remuneração por serviços prestados.
Todas as instituições financeiras que desejarem continuar oferecendo empréstimo consignado aos servidores municipais terão que se adequar às normas do decreto em até 60 dias.