Inscrições para o novo Conselho de Administração do Previ-Rio podem ser feitas até 9 de agosto

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A Prefeitura publicou nesta segunda-feira (25/07) o edital do processo eleitoral que vai escolher os representantes dos servidores e pensionistas do município no Conselho de Administração do Previ-Rio (CAD), para o biênio 2023/2024. O CAD é formado pelo prefeito; pela presidente do Instituto; pela Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada; pelo Procurador Geral do Município; pela secretária municipal de Fazenda e Planejamento, e mais quatro representantes dos servidores e pensionistas. Essa representação, no órgão deliberativo, será eleita por voto direto e secreto, no começo de setembro.

Os candidatos ao Conselho têm das 11h desta terça-feira até as 16h do dia 9 de agosto para enviar os requerimentos de inscrição, disponíveis na página do Instituto (www.https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio), para o endereço: cadeleicao2022previrio@rio.rj.gov.br, juntamente com a documentação exigida no edital. Podem se candidatar servidores ativos ou aposentados, segurados do Previ-Rio, e também pensionistas do Fundo Especial de Previdência (Funprevi) que tenham, no mínimo, 36 contribuições para a previdência municipal e estejam em dia com as contribuições previdenciárias ( no caso dos servidores); quites com obrigações financeiras assumidas junto ao Previ-Rio; tenham 21 anos completos e ainda que não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou sentença criminal condenatória transitada em julgado.

A eleição se dará entre os dias 6 a 12 de setembro, via internet, pelo Sistema de Votação Eletrônica (SISVE) da Iplan, que estará acessível no site Carioca Digital, onde o eleitor poderá obter oportunamente sua senha para a votação. Também será facultado o voto presencial nos dias úteis, deste mesmo período, das 9h às 16h, em posto que ficará disponível na sede da Prefeitura. Poderão votar todos os segurados e pensionistas do Regime Próprio da Cidade que, na data da eleição, tenham , no mínimo, 36 contribuições para a previdência municipal; sejam maiores de 16 anos, se pensionistas, estejam em dia com suas obrigações previdenciárias e obrigações financeiras assumidas perante o Previ-Rio.

O Conselho, criado em 2001 pela Lei 3.344, que regulamentou o Regime Próprio da Cidade e estabeleceu o Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Funprevi), tem como finalidade gerir o Instituto nas instâncias consultivas e deliberativas; supervisionar e aprovar a política de investimentos e as operações do Funprevi e ainda definir procedimentos acerca dos programas de benefícios previdenciários e assistenciais fornecidos pelo órgão, entre outras ações.

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