O Previ-Rio publicou nesta segunda-feira (23/01), no Diário Oficial, a relação dos servidores que tiveram suas comprovações de uso do Auxílio Creche, em 2022, indeferidas por alguma pendência. De acordo com a publicação, estes beneficiários terão até 16 de fevereiro para corrigir as declarações. Em caráter excepcional, o Instituto receberá, também neste período, as comprovações de quem não entregou a documentação dentro do prazo, encerrado em 11 de janeiro.
Em caso de indeferimento por motivo de “documento de comprovação inválido” ou “comprovação parcial”, o requerente deverá enviar nova declaração original do estabelecimento de ensino, garantindo que o aluno esteve matriculado nos meses em que utilizou o benefício no ano de 2022. Isso deve ser feito em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato da autorização de funcionamento e CNPJ.
Para o indeferimento por motivo de “documento de comprovação não entregue”, o procedimento é igual, com o envio desta mesma documentação exigida anteriormente.
As declarações deverão ser remetidas exclusivamente pela internet, neste SITE. O envio é nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.
Documentações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação. Outras informações e o modelo da declaração podem ser obtidos na página do Previ-Rio.