Prova de vida de inativos e pensionistas da Prefeitura do Rio pode ser feita por meio digital ou presencial em junho

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A partir desta quinta-feira (01/06), os servidores inativos e pensionistas da Prefeitura do Rio que fazem aniversário no mês de junho podem realizar a prova de vida por meio digital, utilizando o reconhecimento facial. A medida, regulamentada no começo do mês de maio, facilita o cumprimento do procedimento obrigatório, uma vez que dispensa o comparecimento do servidor ou pensionista ao banco, caso opte por usar o meio digital.

O recadastramento digital tem o mesmo valor do presencial, com a diferença de que esta modalidade utiliza a ordem de chamada pelo mês de aniversário e não pelo final de matrícula, como no sistema tradicional. Excepcionalmente, ainda neste período de adaptação, o Previ-Rio permitirá o recadastramento digital também dos aniversariantes de janeiro a maio que, eventualmente, ainda não fizeram o seu procedimento obrigatório neste ano.

Aqueles que optarem pelo recadastramento presencial – ou seja, por final de matrícula, que corresponde à ordem dos meses – deverão comparecer a qualquer agência do Banco Santander do país, com o documento de identidade, válido em todo o território nacional, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste mês de junho estão sendo convocados para o recadastramento presencial os detentores de final de matrícula 6.

Com a nova funcionalidade, não há mais necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção. O processo para residentes fora do país também é simplificado, sem necessidade de comparecimento aos respectivos consulados para efetivação da prova de vida. O recadastramento digital só não pode ser realizado pelo segurado inativo submetido à curatela e pelo pensionista menor ou curatelado.

Como realizar a Prova de Vida digital

Para realizar a Prova de Vida digital é preciso criar uma conta no aplicativo e.gov, do Governo Federal, acessível em https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br e possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto utilizada para o reconhecimento facial é validada nas bases da Denatran e da Justiça Eleitoral.

O Instituto lembra que o não recadastramento, mediante uma das duas formas possíveis, resultará na suspensão temporária do pagamento, até o cumprimento do mesmo.

Outras informações estão disponíveis na página do Previ-Rio.

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