CGM-Rio institui dois manuais orientadores relativos à Lei Anticorrupção

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A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), publicou nesta terça-feira (24/10), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as Portarias CGM Nº 12 e CGM Nº 13, ambas datadas de 23 de outubro de 2023, que instituem dois manuais orientadores relativos à Lei Anticorrupção. Essas portarias trazem avanços importantes para a gestão pública da cidade.

A Portaria CGM Nº 12 institui o “Manual de Responsabilidade Administrativa e Civil dos Colaboradores Externos – pessoas jurídicas”, em conformidade com a Lei Federal n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e o Decreto Rio n.° 46.195, de 05 de julho de 2019, que a regulamentou e estabelece outras disposições relevantes.

A Portaria CGM Nº 13 institui o “Manual de Acordo de Leniência”, seguindo as diretrizes do Decreto Rio n.° 46.195, de 05 de julho de 2019, com base na Lei Federal n.° 12.846, de 1 ° de agosto de 2013, e também traz outras medidas importantes.

As duas portarias entram em vigor nos dados de sua publicação, demonstrando o compromisso da Controladoria Geral do Município com a eficiência e a transparência em sua atuação.

Os manuais estão no site da CGM-Rio, na seção Corregedoria. Basta clicar na subseção Manuais’.
Link: https://controladoria.prefeitura.rio/manuais-subcor/.

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