CGM-Rio divulga orientações para prestação de contas da Gestão 2023

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A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) informa que nesta terça-feira (09/01) foram publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro as Resoluções CGM-Rio Nº 1948, 1949, 1950 e 1951. Elas estabelecem normas sobre a instrução processual referente à prestação de contas da Gestão 2023 de diversos segmentos da administração municipal.

Segue um resumo das Resoluções publicadas: A Resolução CGM-Rio Nº 1948 estabelece normas sobre a instrução processual para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes de Secretarias Municipais e equivalentes, bem como dos Fundos Especiais da administração direta. A Resolução CGM-Rio Nº 1949 trata das normas para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. Na Resolução CGM-Rio Nº 1950 são estabelecidas normas para a prestação de contas da Gestão/2023 dos dirigentes das estatais independentes. Já a Resolução CGM-Rio Nº 1951 aborda as normas para a prestação de contas do Arrecadador de Receita da Administração Direta, exercício base 2023.

Para ter acesso ao conteúdo completo das Resoluções, recomendamos a leitura da edição nº 200 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Para obter os anexos editáveis entre no site da CGM-Rio e acesse a seção Legislação, em Resoluções e Portarias. O link é  https://controladoria.prefeitura.rio/resolucao-cgm/.

A CGM-Rio destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas, visando à transparência e à responsabilidade na gestão pública. Contamos com a colaboração de todos para o efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas nas Resoluções.

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