Prazo para comprovação do Auxílio-Creche do Previ-Rio já está em vigor

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Os servidores que receberam o Auxílio-Creche do Previ-Rio em 2024 já podem comprovar o uso correto do benefício. A documentação deve ser enviada pelo site do Previ-Rio até 31 de dezembro. Os beneficiários devem seguir as instruções e anexar os seguintes documentos: declaração escolar (especificando o período de matrícula do dependente em 2024, com assinatura do responsável pela instituição), CNPJ e identificação da escola e portaria que autoriza o funcionamento do estabelecimento. Caso haja troca de escola durante o ano é necessário enviar também os documentos da nova instituição.

As declarações devem ser enviadas em PDF, JPG ou PNG, com até 1 MB por arquivo. Caso a comprovação seja parcial (número de meses comprovados inferior ao número de parcelas recebidas), o servidor deverá abrir um processo administrativo presencialmente na Central de Atendimento do Previ-Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova, térreo do prédio anexo), na Prefeitura do Rio, para devolução dos valores recebidos a maior. Se não houver a devolução, o Instituto fará a cobrança administrativamente.

Os servidores deverão acompanhar o deferimento na mesma página em que será feito o envio dos documentos. A Previ-Rio não enviará nenhum outro tipo de aviso de deferimento, além da informação na própria página do sistema. Em caso de indeferimento, o servidor poderá reenviar a documentação. Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas. A portaria regulamentadora foi publicada em 28 de novembro no Diário Oficial do Município.

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