“Por aqui, o trabalho não parou. Pelo contrário, observamos um considerável aumento nas demandas oriundas dos diversos órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal relacionadas ao controle e fiscalização das normas relacionadas ao comportamento dos munícipes. Em razão da pandemia, buscamos presteza e eficiência para apresentar as respostas necessárias à tomada de decisão das autoridades. E nunca abrimos mão de todos os procedimentos sanitários recomendados pelas autoridades sanitárias para evitar a contaminação ou a proliferação do coronavírus”.
CGM-Rio regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta
Foi publicada na segunda-feira (23/2) a Resolução CGM-Rio nº 2.129, que regulamenta o Decreto Rio nº 57.480, responsável por instituir o Termo de Ajustamento