Começa nesta segunda-feira (10/03), o prazo para solicitar o Auxílio Educação 2025, benefício destinado aos Segurados e Pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. São duas modalidades de auxílio: Previ-Educação e Previ-Creche. No momento da inscrição, feita exclusivamente pelo site do Previ-Rio dentro do Painel Digital, o interessado deve optar por apenas um deles, sendo permitida a troca do benefício escolhido até o dia 10/04/2025, desde que ainda não tenha havido pagamento.
O primeiro – Previ-Educação, cujo prazo vai até o dia 10 de abril, visa auxiliar nas despesas com matrícula, uniforme ou material escolar e é pago por dependente, em parcela única correspondente ao menor vencimento do Município, na data do pagamento. Desde 2024, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), o Previ-Rio dispensou a comprovação do vínculo escolar para servidores com dependentes matriculados nas Escolas Públicas Municipais do Rio de Janeiro e com CPF registrado nessas instituições. Para esses casos a declaração de vínculo escolar agora é automaticamente registrada na base de dados do Instituto, simplificando o processo e facilitando a vida dos segurados.
Já o Previ-Creche, cuja inscrição vai até o dia 30 de novembro de 2025, tem como finalidade auxiliar no custeio de creche particular oficialmente reconhecida e será pago, por dependente, em parcelas mensais de R$ R$ 299,89 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).
Será possível entregar declarações do Previ Creche 2024 durante a vigência do prazo de inscrições de 2025 (até 30/11). O benefício somente será pago a partir da data de entrega da declaração, não havendo pagamento retroativo. Não será possível a entrega de declarações referentes ao ano de 2023.
A entrega das declarações do Previ Creche 2024 será feita de forma presencial na central de atendimento do Previ-Rio
PREVI-EDUCAÇÃO: INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 10 DE ABRIL.
Quem pode solicitar?
Segurados e Pensionistas que atendam a todos os requisitos abaixo:
? Remuneração de até R$ R$ 6.072,00 no mês de referência dezembro 2024 (em caso de duas matrículas os valores serão somados);
? Cadastro dos dependentes atualizado no Sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição;
? Dependentes menores de 18 anos e matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
? No caso de Pensionistas, o benefício será concedido aos próprios, desde que estudantes, menores de 18 anos e cuja pensão integral, no mês de referência 2024, também não tenha ultrapassado R$R$ 6.072,00;
Vale lembrar: É de responsabilidade do solicitante verificar junto ao seu Órgão/Secretaria se os dados estão devidamente atualizados.
Preciso enviar comprovante?
Caso não se enquadre no caso abaixo, será NECESSÁRIO o envio dos seguintes comprovantes:
?Dependentes matriculados e com CPF cadastrado nas Escolas Públicas Municipais do Rio de Janeiro não precisam efetuar a comprovação do vínculo escolar, pois a declaração de vínculo já constará na base de dados do Instituto.
Para os demais casos, é obrigatório enviar o comprovante conforme descrito no ANEXO I da Portaria PREVI-RIO Nº 1076, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
A declaração deve conter:
? Confirmação de matrícula para o ano letivo de 2025;
? CNPJ do estabelecimento de ensino e assinatura do funcionário responsável;
?Portaria expedida pelo órgão oficial competente, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino.
Atenção:
Os arquivos devem estar nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 1 MB cada.
2) PREVI-CRECHE: INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 30/11/2025
Quem pode solicitar?
Segurados que atendam a todos os requisitos abaixo:
? Remuneração de até R$ 6.072,00no mês de referência dezembro/2024 (em caso de duas matrículas os valores serão somados);
? Dependentes com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição;
*Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
? Dependentes matriculados em creche particular oficialmente reconhecida;
? Cadastro dos dependentes atualizado no Sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição;
? Obter o nº do CNPJ e da Portaria de Autorização de Funcionamento da escola, para informar em local específico na página de inscrição.
Vale lembrar: É de responsabilidade do solicitante verificar junto ao seu Órgão/Secretaria se os dados estão devidamente atualizados
! Fique atento: O mês da inscrição é o marco para o direito financeiro ao Previ-Creche, não cabendo retroatividade de pagamento de competências anteriores, salvo para as inscrições realizadas até o dia 10/04/2025, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro, março ou abril.
Preciso enviar comprovantes?
No momento da inscrição não há necessidade de apresentar documentos, mas a comprovação do vínculo deverá ser feita a partir de 01 de dezembro de 2025.
O Instituto publicou, no D.O. Rio de hoje: 10 DE MARÇO DE 2025 a PORTARIA PREVI-RIO N.º 1076 de 06 DE MARÇO DE 2025 com todas as regras de concessão dos benefícios.