CGM-Rio publica resolução que estabelece prazos e procedimentos para o FINCON e FCTR

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A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM-Rio) publicou, nesta quarta-feira (8/2), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução CGM Nº 1890, que estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária (FINCON) e do Sistema de Controle de Contratos (FCTR) para execução das despesas e contratos no exercício de 2023.

A CGM-Rio informa que para realização dos procedimentos de execução orçamentária referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em função dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores deverão inserir os dados de execução orçamentária, respeitando os seguintes prazos:

I – Até 23 de fevereiro de 2023 – Mês de Janeiro/23
II – Até 9 de março de 2023 – Mês de Fevereiro/23

A CGM-Rio alerta aos órgãos e entidades municipais que as notas fiscais e documentos equivalentes deverão ser cadastrados no Módulo de Obrigações a Pagar (MOP) do Sistema FINCON em até dois dias úteis após a apresentação pelo fornecedor.

As operacionalizações das funcionalidades constam nos manuais dos sistemas citados nesta resolução e encontram-se disponíveis no Portal da Controladoria Geral do Município.

O esclarecimento de dúvidas acerca das orientações e procedimentos descritos nesta resolução pode ser realizado por meio do telefone de suporte ao usuário (21) 2976-2909 e/ou do correio eletrônico suportefincon@rio.rj.gov.br.

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