CGM-Rio publica Resolução que informa aos agentes públicos as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal

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A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (01/03), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (D.O.), a Resolução CGM-RIO N.º 1961. O texto tem orientações sobre as vedações e restrições legais relativas ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.º 101/2000) e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

Durante o exercício financeiro de 2024, é imprescindível que todos os agentes públicos da Administração Municipal estejam atentos à execução de procedimentos, garantindo o estrito cumprimento das vedações e restrições legais, bem como dos respectivos prazos.

Para acesso à íntegra da Resolução CGM-RIO N.º 1961, é recomendado consultar a edição nº 236 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. É possível acessar o conteúdo AQUI.

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