Foi publicada na segunda-feira (23/2) a Resolução CGM-Rio nº 2.129, que regulamenta o Decreto Rio nº 57.480, responsável por instituir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme publicação no Diário Oficial em 12 de janeiro. A Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a formalização e a aplicação do TAC no âmbito da Administração Municipal, garantindo segurança jurídica, padronização e transparência. O normativo define como se dará a tramitação administrativa, a análise para implementação e as regras para o cumprimento e o encerramento.
O Termo de Ajustamento de Conduta é direcionado a servidores que tenham cometido infrações disciplinares de baixo potencial ofensivo, desde que a ação não tenha causado prejuízo ao serviço público. A medida possui caráter educativo e orientador, priorizando a correção pedagógica.
– Estamos fortalecendo uma atuação mais justa, eficiente e pedagógica na Administração Pública. O TAC permite corrigir condutas de menor potencial ofensivo com foco na orientação e na melhoria do serviço, preservando o interesse público e garantindo segurança jurídica aos procedimentos – destacou a controladora geral Rosemary Macedo.