Perícia Médica prorroga afastamento de servidores em licença sem alta

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A Subsecretaria de Serviços Compartilhados publicou nova portaria no Diário Oficial da última terça-feira (18) prorrogando por mais 30 dias o afastamento dos servidores que estiverem em licença médica sem alta. A medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela Prefeitura do Rio no combate à Covid-19.

Confira o texto:

“Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, seja para o próprio ou para acompanhamento do dependente, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Art. 2º Os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais permanecem suspensos.

§ 1º Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CTPM, para abertura do processo citado no caput ou poderão se encaminhar ao protocolo da CVL/SUBSC.

Art. 3º Os candidatos ao encaminharem seus processos de recurso para a CVL/SUBSC/CTPM, deverão aguardar contato desta Coordenadoria quanto ao seu agendamento.

Art. 4º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da CVL/SUBSC/CTPM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Em caso de dúvida, o servidor poderá entrar em contato com a CTPM através do telefone 2976-3057 ou pelo e-mail pericia.medicapcrj@gmail.com.

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