Perícia Médica prorroga afastamento de servidores em licença sem alta

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A Subsecretaria de Serviços Compartilhados publicou nova portaria no Diário Oficial, no dia 20 de julho, prorrogando por mais 30 dias o afastamento dos servidores que estiverem em licença médica sem alta. A medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela Prefeitura do Rio no combate à Covid-19.

Confira o texto:

Art. 1º Todos os servidores que estiverem em licença médica, sem alta, seja para o próprio ou para acompanhamento do dependente, terão seu afastamento prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Art. 2º Os prazos para abertura de processos de recursos de exames admissionais permanecem suspensos.
§ 1º Os candidatos devem aguardar o retorno dos atendimentos presenciais na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas, para abertura do referido processo no protocolo do setor.

Art. 3º Os candidatos com juntas médicas agendadas, a partir de 16 de março de 2020, deverão aguardar contato desta Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas para comparecer em novo agendamento.

Art. 4º Os casos omissos serão avaliados de forma individual pela equipe da CVL/SUBSC/CTPM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2020.

Em caso de dúvida, o servidor poderá entrar em contato com a Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas através do telefone (21) 2976-3057 ou pelo e-mail ctpmssc_cvl@rio.rj.gov.br.

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