Prefeitura centraliza processo de concessão de aposentadoria no Previ-Rio 

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A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira (13/7), o Decreto 51.107/2022, que institui o Sistema Municipal de Previdência do Município do Rio de Janeiro e disciplina o procedimento relativo à concessão de aposentadoria dos servidores municipais. A gestão do Sistema Municipal de Previdência ficará sob responsabilidade do Previ-Rio, que fará o processamento, a concessão e a revisão dos benefícios previdenciários no âmbito municipal.

A concessão de aposentadoria será feita de forma centralizada na unidade gestora única, o Previ-Rio, assim como já é feito hoje com as pensões. Atualmente, o RH de cada secretaria faz esse processo, de forma descentralizada. Neste momento, o servidor continuará indo ao RH para solicitar a abertura do processo de aposentadoria até que seja feita a transição para o Previ-Rio. O Instituto de Previdência vai fixar os prazos e editar as regras de transição para transferência definitiva da competência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a presidente do Previ-Rio, Melissa Garrido, não haverá qualquer alteração nos direitos para o servidor.

 

– Com a publicação do decreto, o que mudará são os trâmites processuais, que serão feitos de forma gradual até 2024. A próxima etapa é a publicação de portarias estabelecendo os critérios.

 

De acordo com o decreto, o Previ-Rio deve expedir normas e padronizar os procedimentos relacionados às atividades típicas do Sistema Municipal de Previdência; conceder aposentadorias e editar os atos de fixação, revisão ou de retificação de proventos no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município; processar e apreciar os requerimentos de pensão por morte, bem como editar os atos concessivos, de revisão ou de retificação; enviar ao Tribunal de Contas do Município os processos de aposentadoria e pensão para fins de homologação; e responder e atender às exigências, determinações, recomendações ou pendências legais formuladas pelo Tribunal de Contas do Município.

Até que seja concluída a transição, fica mantida em caráter provisório a competência das gerências de Recursos Humanos das secretarias, autarquias e fundações para atuar no processamento, na concessão e na revisão das aposentadorias dos servidores.

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