Previ-Rio abre inscrições do Auxílio Educação 2023 para servidores e pensionistas

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O Previ-Rio abre, nesta quarta-feira (1/3), as inscrições para o Auxílio Educação 2023, destinado aos servidores estatutários, ativos ou aposentados, e pensionistas estudantes. O Auxílio Educação é dividido em duas modalidades: o Previ-Educação e o Previ-Creche, devendo o servidor optar por uma ou outra ao inscrever-se.

O Previ-Educação, no valor do menor vencimento vigente no município, será pago, em uma única parcela, aos servidores estatutários, ativos ou aposentados, que receberam até  R$ 4.848, em dezembro do ano passado, e que tenham dependentes (filhos, tutelados ou sob guarda) menores de 18 anos, matriculados em escola, pública ou particular, este ano. O auxílio também será concedido para pensionistas estudantes, menores de 18 anos, cuja pensão integral, em dezembro de 2022, também não tenha ultrapassado este valor de R$ 4.848.

As inscrições para o Previ-Educação 2023 deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet até o próximo dia 14 de abril. Após a inscrição, o interessado deverá anexar, no mesmo endereço eletrônico, a documentação que comprove o vínculo escolar do aluno, de acordo com modelo descrito na Portaria regulamentadora, sem a qual o benefício não será pago.

Na declaração deve constar que o aluno encontra-se matriculado em estabelecimento de ensino no ano letivo de 2023; com a devida assinatura do funcionário ou responsável pela escola e a portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação autorizando o funcionamento do estabelecimento, excluindo-se essa exigência quando se tratar de instituição pública de ensino. As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG com tamanho de até 1 MB por arquivo, no mesmo endereço em que foi feita a inscrição.

Já a outra modalidade é o Previ-Creche, no valor de R$ 284,90 mensais. Este benefício é destinado somente aos servidores segurados do Instituto que receberam até R$ 4.848, em dezembro do ano passado, e que tenham filhos ou dependentes legais de um até seis anos e onze meses, matriculados – no momento da inscrição- em estabelecimento particular. Não será concedido este auxílio para o dependente que esteja em creche ou escola pública.

O Previ-Creche poderá ser requerido, a qualquer tempo, até o final do mês de novembro, no mesmo endereço eletrônico. No momento da inscrição para o Previ-Creche não há necessidade de apresentar documentos, mas a comprovação do vínculo deverá ser feita no final do ano.

O Instituto publicou, na edição do Diário Oficial, do dia 23 de fevereiro, a Portaria com todas as regras de concessão dos benefícios.

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