A Comlurb está promovendo uma série de ações virtuais em seus canais internos desde segunda-feira (06/12), como a publicação de posts e vídeos, para divulgar a Semana da Integridade na Companhia, que será finalizada na sexta-feira (10/12). O objetivo é valorizar a conduta ética no ambiente profissional. A Semana da Integridade foi aberta na segunda-feira […]
Começa na sexta-feira (10/12) o prazo para servidores estatutários do Município comprovarem o uso correto ao longo deste ano do Auxílio Creche (uma das duas modalidades do Auxílio Educação 2021, a outra é o Previ Educação). Essa é a primeira vez que a entrega da documentação do Auxílio Educação do Previ-Rio está sendo feita totalmente […]
Começa na sexta-feira (10/12) o prazo para servidores estatutários do Município comprovarem o uso correto ao longo deste ano do Auxílio Creche (uma das duas modalidades do Auxílio Educação 2021, a outra é o Previ Educação).
Essa é a primeira vez que a entrega da documentação do Auxílio Educação do Previ-Rio está sendo feita totalmente online, dispensando o deslocamento dos interessados.
Os beneficiários deverão acessar o site do Instituto, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php , seguir as instruções e anexar a documentação necessária: Declaração escolar, discriminando o período em que o dependente esteve matriculado neste ano de 2021; com a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino; CNPJ e respectiva identificação, além da Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento, exceto quando se tratar de unidade pública.
As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, GIF ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.
O período para a apresentação da documentação de comprovação do uso do Auxilio Creche terminará no próximo dia 19 de janeiro.
O servidor deverá acompanhar o deferimento na mesma página em que fez o envio da declaração.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo documento, da mesma maneira já descrita. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação.
O Instituto publica, na edição do D.O Rio desta quarta-feira (08/12), a portaria regulamentando o procedimento.